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Nacionales Galiza :: 06/06/2020

“O ódio visto nalgumhas atuaçons policiais semelha próprio dum Estado pré-fascista”

Galiza Livre
Galiza Livre entrevista al abogado Daniel Amelang

Desta volta temos o prazer de conversar com quem fora advogado penalista da CNT durante as greves gerais dos anos 2010 e 2012 e que na atualidade é sócio da “Red Jurídica Cooperativa”, onde também exerce coma advogado penalista. O seu nome é Daniel Amelang López e destaca por levar a defesa em procedimentos que atentam contra a liberdade de expressom, alguns de grande calado mediático, como podem ser: o caso dos Titiriteiros, alguns detidos na Operaçom Aranha ou de pessoas detidas nas manifestaçons e mobilizaçons de contestaçom social. Também leva a defensa de detidos em operaçons de terrorismo coma a Operaçom Pandora, o caso do Straight Edge Madrid ou de pessoas acusadas de pertença a Resistência Galega.

Por outra banda, nom esta de mais assinalar que é membro da “Asociación Libre de Abogados e Abogadas (ALA)”, da “Coordinadora de Prevención da Totura” e que colabora com organizaçons que denunciam casos de discriminaçom racial coma “SOS Racismo”.

Ola Daniel! Antes que nada, obrigado por investires uns minutinhos do teu tempo em responder as nossas questons e dar-nos a oportunidade de achegarmo-nos ao teu trabalho e ao da rede jurídica. Para começarmos, gostaria-nos que explicasses que é a “Red Jurídica Cooperativa” e em que consiste o vosso labor.

Bos días e obrigado pola entrevista. “Red Jurídica” é umha cooperativa de advogadas que exerce a profisom cumha perspectiva crítica e tenta instrumentalizar o Direito coma umha ferramenta de transformaçom social. A margem que temos pra fazê-lo é mui estreita, porque coma já avisou Marx, o Direito é a vontade da classe dominante, erigida na lei do Estado; é dizer, as nossas leis procuram proteger um ordem socioeconómico determinado, polo que muitas vezes os poderes do Estado nom nos daram a razom porque a própria legalidade, desenhada polos que defendem o antedito ordem social, nom o permite. Mas através de litígios estratégicos e da defesa dos direitos fundamentais (que, ao menos formalmente, existem a día de hoje), em numerosas ocassons conseguimos abrir brecha e lograr precedentes que permitam avançarmos na conquista de direitos. Por citar alguns exemplos, temos acadado resoluçons judiciais nas que se decidiu que fazer chamamentos à revoluçom nom constituem delito de enaltecimento do terrorismo, ou a equiparaçom da dieta vegana na prisom a umha opçom religiosa e polo tanto igual de respeitável, ou que a orientaçom sexual constitua um motivo para nom expulsar a umha mulher perseguida no Camerún, entre muitos outros.

Ao contrário do que se poida pensar, e mais alá dos julgamentos, a vossa professom nom é dessas que se podam desenvolver o 100% tele-trabalhando; como vos esta afeitando esta situaçom do confinamento? Com que dificuldades topades à hora de assistir ou assessorar as vossas defendidas?

Efetivamente, há umha parte do nosso trabalho que pode desempenhar-se desde casa (redigir demandas, recursos, etc), mas existe outra que deve desenvolver-se presencialmente. E nom me refiro só a declaraçons judiciais, reconhecimentos forenses ou julgamentos, se nom a conversas confidenciais coas nossas defendidas. Manejamos informaçom sensível que se nos proporciona em cenários de estrita confidencialidade e as ferramentas de comunicaçom por internet nom garantem o respeito ao segredo professional. Abonda com ler Vigiláncia Permanente de Edward Snowden ou Verax de Prattap Chatterjee para compreendermos a falta de garantias que oferecem os sistemas informáticos. Nós no despacho priorizamos a seguridade informática empregando software livre, correios seguros, ferramentas de cifrado, etc., mas toda precauçom é pouca. Cabe mencionar, por certo, que na Operaçom Pandora o juiz instrutor considerou que o uso de correios seguros por parte das investigadas era um indício de suspeita de atividade criminosa. Assim estam as coisas, suspeita-se das pessoas que procuram proteger a sua intimidade.

Por outra banda, durante o estado de alarma habilitou-se a opçom de assistir às detidas na comissaria por teléfono, o qual é útil para acelerarmos a assistência e que a detençom dure o tempo mínimo imprescindível, mas mui deficiente para determinarmos se alguém foi vitima de malos tratos e ajudar a a denunciá-los. Por isso, nestes casos o tele-trabalho tampouco é o máis idôneo.

Aliás, semelha que a situaçom atual esta servindo de desculpa para avançar na supressom de liberdades e direitos democráticos que custou décadas conquerir; nesta desescalada o Estado espanhol já leva anos trabalhando… estades notando um aumento da carrega de trabalho no referente a denuncias sob abusos policiais ou vulneraçom de direitos básicos?

Eu nom diria que o número de denúncias tiver aumentado, mas sim se tenhem visibilizado algumhas nas últimas semanas. Há que ter em conta que as denúncias dependem, em grande parte, da capacidade e fortaleça dos colectivos de defesa dos direitos humanos nos territórios. Por fazer-nos umha ideia: nos 2017, a “Coordinadora de Prevención de la Tortura” publicou que 1.014 pessoas manifestavam terem sido vitimas dos malos tratos policiais, das quais 619 topavam-se na Catalunya, 102 em Madrid e 12 na Galiza. Na Castela-A Mancha e na Rioja o número de denunciantes era cero. Em Extremadura, um. Significa isto que nom tem existido nem um só maltrato policial nestas comunidades em tudo o ano, ou mais bem que nom existem organizaçons assentadas nestes territórios que podam documentar e denunciar as torturas que acontecem? Eu acho que é o segundo.

Perante o estado de alarma, a labor de moitas das entidades pro-direitos humanos paralisou-se e, com ela, a capacidade de denúncia de muita gente. Pessoas em risco de exclusom social e sem redes de apoio digitais, como acontece no caso de muitas estrangeiras indocumentadas que, por ponher um exemplo, nom tenhem a capacidade de fazer pública a sua denúncia durante o confinamento.

Com tudo, alguns coletivos tentamos manter a nossa atividade atravês das redes sociais e, baixo a coordinaçom da plataforma “Defender a quien Defiende”, lográrom-se fazer públicas e difundir algumhas situaçons de malos tratos policiais que fôrom gravadas em vídeo.

Por outro lado, mais alá dos maus tratos, o abuso mais óbvio que estamos a viver perante o estado de alarma é o das multas, fazendo uso da “Lei Mordaça”, que esta impondo a policia. Topamo-nos perto de que as distintas policias do Estado tenham proposto para sançom a um milhom de pessoas; é dizer, umhas 20.000 multas diárias. Isto equivaleria a que mais do 2% da populaçom do Estado espanhol fora multada nos últimos meses (e em lugares como Aragon máis do 7%). Som mais multas em dois meses que durante os primeiros quatro anos de vida da Lei Mordaça (que entrou em vigor em Julho do 2015). E neste tempo proliferárom as arbitrariedades, com muitos casos de policias decidindo interpretar como quixérom o Decreto do estado de alarma. Assim, conhecerom-se casos de pessoas multadas por nom irem ao supermercado mais perto do seu fogar (coisa que nom se especifica no Decreto), por fazerem umha compra “ pequena de mais” (a pesares de que a norma nom regula umha “compra mínima”) ou por irem trabalhar sem levar enriba um certificado da empresa que o acredite (o qual tampouco se exige em nengumha lei). A comandância da Guardia Civil do Alicante foi mais longe a finais de março e decidiu converterem-se em legislador, publicando um listado de produtos (predominantemente cárnicos, por certo) que “justificavam” sair a fazê-la compra. E em Herrera del Duque o corpo armado impuxo umha compra mínima de 30 euros. Esta labor legislativa por parte da policia é extremadamente perigosa.

E, no âmbito laboral?

No âmbito laboral a avalancha de ERTEs e despidos esta sendo abafadora. Sobre tudo nos primeiros dias do estado de alarma atendemos centos de consultas relacionadas com estas questons, assim como baixas médicas polo vírus. A gente esta mui desesperada e com muito medo. Cos ERTEs virom os seus ingressos diminuídos e o medo a perder o emprego esta mui espalhado.

Por suposto, existem casos de EREs e ERTEs fraudulentos que estamos impugnando. Mas no âmbito do Direito Laboral cecais o máis chamativo foi o anuncio em vários médios, tras a rolda de prensa da Ministra de Trabalho, de que se tinham proibido os despidos perante o estado de alarma. porém, quando se publicou a medida o día seguinte no BOE descobrimos co que se tinha proibido eram os despidos por causas objetivas (que se indemnizam com 22 días por ano trabalhado), mas os despidos improcedentes (que se indemnizam com 33 días por ano trabalhado) seguiam existindo. Nom se tinham “proibido os despidos” em absoluto, tam só se tinham encarecido um chisco nalguns casos.

Tudo semelha indicar que a jurisdicçom laboral vai-se ver colapsada nos vindeiros meses com milheiros de despidos, suspensons de emprego, horas extra sem pagar, etc.

Notades algum padrom de classe ou condiçom social nestes casos?

Para mim o exemplo de classe mais claro é o que se deu no passado 1 de maio. A CUT comunicara a sua intençom de celebrar umha manifestaçom do Primeiro de Maio em carro polo centro de Vigo, respeitando as medidas de seguridade e de prevençom do coroavirus. porém, o TSX da Galiza proibiu-na e, tras recorrer a decissom perante o Constitucional, este também o fixo, alegando que nom se trata dumha conduta permitida durante o estado de alarma.

Porém, em muitos trabalhos, sobre tudo os menos qualificados e pior remunerados, as trabalhadoras si tenhem a obriga de acodir o seu posto de trabalho e pôr à disposiçom da empresa a sua força de trabalho. É dizer, quando o benefício económico esta em jogo, o trabalho nom se suspende, mas em troca o direito de reuniom e manifestaçom si se vai suspender. Coma di Brais González (advogado da CUT) num artigo nem O Salto, “as traballadoras coñecemos máis do que ninguén a dureza e o drama do coronavirus. Cada mañá desprazámonos ao traballo sen que ninguén nos diga como protexernos. Sen guións sostivemos os coidados compatibilizando a fraude do teletraballo coa saúde dos e das nosas” (https://www.elsaltodiario.com/tribuna/o-goberno-o-tribunal-constitucional-e-o-labirinto-da-cidadania-obreira).

O constitucional poderia dizer que como mínimo o exercício do direito a reuniom tinha-se que dar nas mesmas condiçons que o direito ao trabalho. Porem, ao nom permitir o exercício do direito de reuniom e si as saídas da casa para acodir a trabalhar, fica claro que uns direitos consideram-se mais fundamentais que outros.

Outra diferença de classe podemo-la apreciar no número de multas que se imponhem por saltar-se o confinamento. O distrito madrilenho que mais propostas de sançom acumula é “Puente de Vallecas”, o que tem a renta per capita máis baixa e onde prolifera a infra-vivenda. Em troca, o barrio de Salamanca, o mais rico da cidade e onde se estam a artelhar manifestaçons que se saltam o confinamento, o numero é inferior.

Semelha que esta situaçom volta a pôr ao espido que “a justiça nom é igual para todas e que nom todas somos iguais para a justiça”. Inclusive aqui rematamos de falar de pessoas “privilegiadas” que tenhem ou tinham trabalho e que em maior ou menor medida podiam (e sabem) realizar umha consulta legal e, às malas, podem-se costearem o acesso o sistema judicial. Neste sentido, como esta a afetar isto às mais desfavorecidas como podem ser as pessoas sem fogar ou migrantes? Pregunto-o porque na maioria dos vídeos de abusos policiais que se vem pola rede som, coisa rara, contra estes colectivos.

O estado de alarma começou com sérios recortes, mas como soe acontecer, estes fizerom-se por abaixo e nom por arriba. O primeiro serviço que fechou o “Colegio de Abogados de Madrid” foi o “Servicio de Orientación Juridica (SOJ)”, que é umha assessoria jurídica de balde pra qualquer pessoa que tenha dúvidas legais e ao que acodem pessoas sem recursos. Eu, por exemplo, formo parte do SOJ de Penitenciário e umha vez a semana vou à prisom a resolver dúvidas para qualquer preso que as tenha.

Pouco despois de pechar os SOJ, o mesmo “Colegio de Abogados” pediu voluntários pra ajudar e assessorar gratuitamente a PYMES madrilenas a realizar ERTEs e outros trámites similares. É dizer, privou-se às habitantes mais pobres da comunidade Autónoma da assessoria jurídica de balde que os assessora com os seus despidos, os seus desafiuzamentos, os seus arrendamentos, as suas multas, os seus assuntos penais, etc. mas puxo-se à disposiçom das empresas a professionais para suprirem, sem remuneraçom algumha, o trabalho de gestores e advogadas mercantilistas. Um escándalo.

Por isto, o aceso à justiça das pessoas mais desfavorecidas dependeu do trabalho de colectivos nom institucionais. No caso dos abusos policiais que mencionas, foi encomiável o trabalho de coletivos como Irídia em Catalunya, Esculca na Galiza, a APDHA na Andaluzia, Salhaketa em Euskal Herria ou “Defender a quien Defiende” em tudo o Estado, por citar alguns exemplos, proporcionando cobertura legal e difusom à problemática. Por fortuna, nestes casos poiderom-se ver acompanhadas e assessoradas por excelentes companheiras, mas existem muitos outros casos invisibilizados que jamais se denunciaram.

Continuando com os colectivos mais vulneráveis; qual é a situaçom dos presos e das presas? Como esta afetando isto nas prisons? E, que medidas se tomárom desde as Instituçons Penitenciarias? Já que a pesar de serem lugares de risco, estes parecem nom existir pros representantes políticos nem, muito menos, pros meios de (des)informaçom.

As medidas adotadas polas Instituçons Penitenciarias fôrom as mesmas que se tomaram na Italia semas antes e que se repetírom em muitos países: isolar as presas em módulos, proibir as visitas extra-penitenciárias, suspender os traslados e fechar os talheres. A maioria das presas em terceiro grão e em semiliberdade fôrom enviadas os seus fogares a cumprir as condenas, mas as mais de 50.000 pessoas presas em segundo e primeiro grão permanecérom em prisom nesta situaçom. E muitas trasladarom-nos as suas protestas porque nom contam com equipas de proteçom individual, ou porque tardárom em dar-lhos.

Para compensar estas medidas, Interior repartiu 205 mobiles ou tabletes em centros penitenciários, para que internas podam fazer vídeo-chamadas com as suas famílias. Isto é: um móbil por cada 246 pessoas presas, umha cifra lamentável.

Vários colectivos levamos dous meses denunciando que Interior esta a ignorar as recomendaçons da OMS e do Conselho de Europa, que entendem que as prisons (que acumulam a pessoas pobres, toxicômanas, maiores e vulneráveis) devem-se valeirar o máximo possível para evitar a propagaçom do vírus. É dizer, podia-se enviar para casa, ainda que for temporalmente, a presas preventivas com pulseiras de geolocalizaçom se se quer, a pessoas maiores, a pessoas cumprindo condenas curtas e a quem se entregaram voluntariamente pra cumprir as suas penas. Mas nom figérom nada.

Pola sua parte, quando pedimos liberdade provisional para presas preventivas, a resposta maioritariamente por parte dos juizes foi dizer-nos que no interior das prisons há menor exposiçom ao vírus e, polo tanto, maior seguridade (a pesares de que as expertas opinam o contrario). Mas o certo é que até que nom se fagam testes massivos a toda a populaçom penitenciária, nom saberemos se isto é certo ou nom.

Trocando um chisco de tema e tendo em conta que nos últimos tempos a cotizaçom das instituçons caiu a zero e que a inestabilidade é a única constante do sistema; acredita que esta crise pode ser a desculpa perfeita para nom tocar a Lei Mordaça ou a “reforma laboral”? Agardas que venham leis ainda mais duras e restritivas pra controlar a sociedade?

Incluso sem a pandemia e o estado de alarma, eu nom tinha muita esperança de que se fosse derrogar a Lei Mordaça. Tendo em conta que no acordo programático do governo de coaligaçom de finais do 2019 acordou-se reformar a Lei Mordaça, com vistas a que a nova norma se atope “basada en una concepción progresista de la seguridad ciudadana y priorizará la garantía de derechos y la protección de la ciudadanía, y en particular regulará, entre otros, el Derecho de reunión, la identificación y registro corporal, [y] la identificación de los agentes”. É dizer, nom se vai derrogar, se nom unicamente modificar a letra da lei para deixar claro que se deve aplicar respeitando o máximo “os direitos da cidadania” e limitar os supostos nos que a polícia pode registrar-nos e identificar-nos, mas delegando nestes funcionários a sua aplicaçom pratica. Semelha umha reforma que tem mais de formal que de pratica, a verdade.

Por outra banda, cómpre lembrarmos que a aprobaçom da Lei Mordaça e a reforma do Código Penal foi umha resposta às movilizaçons sociais do 15-M e às greves gerais. Fôrom as ferramentas punitivas escolhidas para garantir a aplicaçom pacifica das reformas laborais e som de grande utilidade pra qualquer governo, com independência da sua cor. Como dixem, em tempos de estado de alarma a sua aplicaçom foi maior que nos quatro anos anteriores o qual demostra que nas situaçons de crises sociais este tipo de recursos som aplicados sempre polo executivo, polo que nom acredito que vaiam a nengumha parte.

E sim, contestando à vossa questom, sem dúvida existe a possibilidade de que voltem a endurecer as leis para fazer frente às mobilizaçons que se poidam dar na crise econômica derivada da atual pandemia.

Ademais, vivemos num contexto onde a indignaçom popular nom para de medrar e de acender fachos polo mundo. Por isso, gostaria-me rematar esta entrevista preguntando-che sob a questom da militarizaçom das ruas; que opiniom tes ao respeito como advogado? Pensas que é algo pontual ou que, em troca, pode ser algo que viu para ficar?

A militarizaçom do espaço público trata-se dumha opçom que leva tempo estando sobre a mesa. No ano 2010 a OTAM publicou o informe «Urban Operations in the Year 2020», que simulava umha intervençom nas cidades de interese estratégico radicadas na Europa (Rouen, Le Havre, Evreux y Dieppe) perante o ano no que nos topamos. No informe, a principal funçom do exercito seria o controle preventivo, fazendo às vezes de policia territorial, mediante atividades de gestom da populaçom civil: gestom física (já daquela falava-se de maneira quase profética dumha “crise de refugiados”, evacuados, etc.) e gestom psicológica (controle e monopólio das informaçons, relaçons coas autoridades locais, etc.). Nom estamos nesse ponto, mas a crescente militarizaçom de Europa é preocupante. Passamos do seu uso em feitos pontuais, mas cada vez mais freqüentes (em Itália perante a greve do lixo em 2008, ou no Estado espanhol perante a crise dos controladores aéreos do 2010) as arengas castrenses e o linguage belicista perante as roldas de prensa do estado de alarma, nas que os generais dizem-nos que nos topamos em guerra e chamam-nos soldados.

Semelha cumprir-se a Doutrina do Shok de Naomi Klein: a nossa vivência dum feito traumático deixa-nos entumecidas e aproveita-se a situaçom para aprovar medidas de controle social impopulares e aumentar a presença do exercito no espaço público. Medidas às que, com o passo do tempo, nos acostumamos e normalizamos.

Nom me estranharia que chegaramos a umha sitaçom coma a da França, onde o exército leva protegendo alguns monumentos desde fai tempo, e muitos desde as mobilizaçons dos coletes amarelos.

Namentres che ouvia, viu-me à cabeça aquela questom que se fazia Ricardo Mella, no seu livrinho Doutrina e Combate: “que é o direito mais que a mesma força organizada?”. E que nom seria a primeira vez, nem a derradeira, na que se aproveitam dumha situaçom exceocional para criar leis que, passada essa situaçom, rematam aplicando-se ao comum das gentes. Estou pensando nas leis antiterroristas que hoje sofrem rapeiros, ativistas sociais, sindicalistas, ou inclusive atuaçons de monicreques ou chios tam subversivos coma “Goku vive a loita segue”. De feito, como rematas de dizer, na França aplicam-se leis antiterroristas contra das últimas manifestaçons dos coletes amarelos… Achas que pode ser um passo mais na fascitizaçom na que estam imersas as nossas sociedades?

Como bem dis, o emprego desproporcionado das normas excepcionais para situaçons que vam mais alá da sua previsom nom é um fenômeno novo. Denunciamo-lo, por exemplo, em operaçons antiterroristas contra anarquistas ou independentistas às que nunca se lhes acusou de fazer dano a pessoas. E temo que seja umha tendência que vai tardar em desaparecer.

O que mais me preocupa da situaçom atual é a reaçom de muitas das nossas vizinhas perante determinadas situaçons. Na conta de Twitter da Rede Jurídica difundimos fai algumhas semás um vídeo duns agentes agredindo a um moço que nom se resistira por ter-se saltado o confinamento. A resposta de muitas usuárias foi máis arrepiante que os tortaços dos policias: insultos ao infrator e justificaçom da violência contra dele. O ódio visto nalgumhas atuaçons semelha próprio dum estado pre-fascista que da muito medo.

Por outro lado, algo evidente durante o estado de alarma é que quando a nossa atividade disminue, a contaminaçom também o fai. Parece que a transiçom cara um modelo produtivo com menor uso dos recursos é inevitável. A questom é como se levara a cabo. Porque ganhar a disjuntiva entre umha transiçom libertadora (eco-socialismo) ou umha que aumente os grãos de opressom e diferenças sociais (eco-fascismo) semelha que será o próximo grande reto dos movimentos sociais nos próximos anos.

Pola minha parte e a de Galiza livre tam só nos resta voltar a agradecer-che a tua atençom e deixar-che este último espaço por se quisseres acrescentar algo mais ou, mencionar algumha outra questom que aqui se nos escapara…

Só quero agradecer-che o interesse e a cita a Ricardo Mella, que é um autor ao que admiro muitissimo despois de que destroçara as teses de Cesare Lombroso e o pensamento criminológico da Scuola Positiva.

Nada mais, só queremos dar-che ânimos e forças para continuar co labor tam necessário que desempenhades. Apertas e Saúde!

 

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